

Serviço de praia

Wi-Fi gratuito

Pet friendly

De frente para a praia

Gratuidade para 1 criança de até 5 anos no apartamento dos responsáveis
Exclusividade e sofisticação em um espaço privilegiado, com jacuzzi e deck privativos e uma vista deslumbrante para o canal de São Sebastião.
Ilhabela encanta pela combinação rara entre mar e Mata Atlântica preservada, formando um arquipélago de trilhas, cachoeiras e enseadas que parecem intocadas. Cada canto da ilha revela uma nova paisagem, do movimento das velas no canal à quietude das praias mais reservadas. Hospedar-se em Ilhabela é entregar-se a esse ritmo mais lento, onde natureza e conforto convivem em perfeita harmonia.
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Descubra o encanto de cada detalhe
A nova regulamentação da Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024), detalhada pela Portaria MTur nº 28/2025, estabelece mudanças importantes para hotéis, pousadas e meios de hospedagem em todo o país. As regras entraram em vigor em 15 de dezembro de 2025 e trazem atualizações sobre diárias, horários, limpeza e registro digital de hóspedes.
A diária passa a corresponder a 24 horas completas. Dentro desse período, até 3 horas podem ser usadas para arrumação e higienização dos quartos — na prática, isso garante ao hóspede no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação. Essas horas de limpeza já estão incluídas no valor da diária e não podem ser cobradas separadamente.
Os hotéis poderão definir livremente os horários de entrada e saída, desde que informem isso de forma clara e antecipada aos hóspedes e parceiros (inclusive nas plataformas de intermediação e canais de venda). O check-in antecipado ou check-out tardio pode ter cobrança adicional, desde que essa condição seja previamente informada.
O tempo máximo entre uma ocupação e outra é de 3 horas. A limpeza deve incluir troca de roupas de cama e toalhas e não pode gerar custo adicional ao hóspede. O hóspede pode optar por dispensar a arrumação, desde que manifeste essa decisão de forma expressa e isso não comprometa a segurança sanitária do ambiente.
Substitui os formulários em papel por um sistema digital unificado (SNRHos), com pré-check-in online via QR Code ou link, agilizando a chegada ao hotel. A partir de 20 de abril de 2026, os meios de hospedagem passam a ter obrigação de informar ao MTur os dados das reservas, dos hóspedes e dos check-ins e check-outs, seja diretamente no sistema do governo ou por integração automática via PMS. Os registros devem ser guardados por no mínimo 5 anos, e os dados serão tratados conforme a LGPD.
As novas regras entraram em vigor em 15 de dezembro de 2025. A obrigatoriedade de envio de dados ao MTur pela FNRH Digital tem prazo próprio, a partir de 20 de abril de 2026.
O Fungetur passa a exigir que empreendimentos financiados estejam adequados à Lei da Inclusão e às normas de acessibilidade, com cota mínima de quartos adaptados e disponibilidade informada em tempo real nos canais de venda. A Lei Geral do Turismo moderniza a regulamentação das plataformas digitais de hospedagem (como aluguel de temporada). A NR-1 foi atualizada, exigindo políticas de segurança e gestão de riscos nos ambientes de trabalho hoteleiros. Em caso de overbooking, o hotel deve acomodar o hóspede em estabelecimento de categoria igual ou superior na mesma região e arcar com os custos de transporte até o novo local.
Essas medidas buscam modernizar o setor de hospedagem no Brasil, garantindo mais transparência, segurança e conforto tanto para os hóspedes quanto para os empreendedores do turismo.






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